A todos que queiram ter um pouco mais de conhecimento sobre o FUNDEB:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
Diretoria Financeira – DIFIN
Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação
– CGFSE
Coordenação de Operacionalização do Fundeb – COPEF
Atualizado em: 05/08/2009
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
FUNDEB
PERGUNTAS FREQÜENTES
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
Diretoria Financeira – DIFIN
Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação
– CGFSE
Coordenação de Operacionalização do Fundeb – COPEF
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1.2. Quais os recursos que compõem o Fundeb?
O Fundo é composto, na quase totalidade, por recursos dos próprios Estados, Distrito Federal e
Municípios, sendo constituído de:
Contribuição de Estados, DF e Municípios, de:
- 16,66 % em 2007; 18,33 % em 2008 e 20 % a partir de 2009, sobre:
- Fundo de Participação dos Estados – FPE
- Fundo de Participação dos Municípios – FPM
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
- Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações – IPIexp
- Desoneração de Exportações (LC 87/96)
Contribuição de Estados, DF e Municípios, de:
- 6,66 % no 1º em 2007; 13,33 % em 2008 e 20 % a partir de 2009, sobre:
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD
- Imposto sobre Propriedade Veículos Automotores – IPVA
- Quota Parte de 50% do Imposto Territorial Rural devida aos Municípios – ITR
Receitas da dívida ativa e de juros e multas, incidentes sobre as fontes acima relacionadas.
Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de
recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo
definido nacionalmente.
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1.3. O Fundeb é Federal, Estadual ou Municipal?
O Fundeb não é considerado Federal, Estadual, nem Municipal, por se tratar de um Fundo de
natureza contábil, formado com recursos provenientes das três esferas de governo (Federal, Estadual e
Municipal); pelo fato da arrecadação e distribuição dos recursos que o formam serem realizadas pela
União e pelos Estados, com a participação dos agentes financeiros do Fundo (Banco do Brasil e Caixa
Econômica Federal) e, em decorrência dos créditos dos seus recursos serem realizados automaticamente
em favor dos Estados e Municípios de forma igualitária, com base no nº de alunos. Esses aspectos do
Fundeb o revestem de peculiaridades que transcendem sua simples caracterização como Federal,
Estadual ou Municipal. Assim, dependendo da ótica que se observa, o Fundo tem seu vínculo com a
esfera Federal (a União participa da composição e distribuição dos recursos), a Estadual (os Estados
participam da composição, da distribuição, do recebimento e da aplicação final dos recursos) e a
Municipal (os Municípios participam da composição, do recebimento e da aplicação final dos recursos).
1.4. Qual a vigência do Fundeb?
A Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006, que criou o Fundeb, estabeleceu o prazo de 14
anos, a partir de sua promulgação, para sua vigência. Assim, esse prazo será completado no final de
2020.
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2.4. Qual a periodicidade dos créditos dos recursos nas contas do Fundeb?
Os créditos nas contas específicas do Fundeb de cada governo ocorrem na mesma periodicidade
em que são creditados os valores das fontes “mães” (ICMS, FPE, FPM, IPIexp, ITRm, LC/87, IPVA e
ITCMD) alimentadoras do Fundeb. O total repassado em um determinado mês, portanto, resulta da soma
de todos os créditos realizados no decorrer daquele mês. A periodicidade dos créditos varia, em função
da origem dos recursos que compõem o Fundo, ocorrendo da seguinte forma:
Origem dos Recursos Periodicidade do Crédito
ICMS Semanalmente
FPE, FPM, IPIexp e ITRm Decendialmente
Desoneração de Exportações (LC 87/96) e
Complementação da União
Mensalmente
IPVA e ITCMD Conforme cronograma de cada Estado.
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4.5. Como obter os extratos da conta específica do Fundeb?
Os gerentes das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal onde é mantida a
conta do Fundeb são orientados a fornecer o extrato da referida conta aos membros do Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo, aos representantes do Legislativo (vereadores e
deputados), ao Ministério Público (Federal ou Estadual) e aos Tribunais de Contas (da União, Estados e
Municípios). Portanto esses representantes podem, a qualquer tempo, procurar o Gerente da Agência do
Banco do Brasil ou da Caixa Econômica e solicitar o extrato.
É importante destacar que as contas do Fundeb não estão protegidas pelo sigilo bancário,
previsto no artigo 38 da Lei nº 4.595/64. Como conta pública, está sujeita, antes de tudo, ao princípio da
publicidade que rege a Administração Pública, consagrado no artigo 37 da Constituição Federal.
Além disso, o art. 17, §6º, da Lei 11.494/2007 garantiu o acesso ao extrato da conta única e
específica do Fundo aos Conselheiros do Fundeb.
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5.1. Como devem ser aplicados os recursos do Fundeb?
Os recursos do Fundeb devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação
básica pública, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios,
conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição (os Municípios devem utilizar recursos
do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio),
sendo que o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos
profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico,
tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação
pedagógica e orientação educacional) em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial,
indígena, supletivo), e a parcela restante (de no máximo 40%), seja aplicada nas demais ações de
manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública.
É oportuno destacar que, se a parcela de recursos para remuneração é de no mínimo 60% do
valor anual, não há impedimento para que se utilize até 100% dos recursos do Fundeb na remuneração
dos profissionais do magistério.
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4.1. Onde obter informações sobre os valores repassados à conta do Fundeb?
Os repasses realizados à conta do Fundeb estão disponíveis, por Unidade Federada (Estado ou
Município), na Internet, na página do FNDE, no endereço: www.fnde.gov.br. A partir do acesso à
página, deve-se clicar no item “Fundeb”, depois em “Consultas”. Na seqüência clicar em:
- Consulta ao repasse de recursos – Secretaria do Tesouro Nacional – valores por origem dos
recursos e por mês; ou
- Consulta ao repasse de recursos – Banco do Brasil - valores por origem dos recursos e por
data de crédito, em período máximo de 60 dias entre as datas inicial e final.
Ainda, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal podem ser obtidos
extratos da conta do Fundo (disponível para os conselheiros do Fundeb, vereadores, Membros do
Tribunal de Contas e do Ministério Público).
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