A todos que queiram ter um pouco mais de conhecimento sobre o FUNDEB: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Diretoria Financeira – DIFIN Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação – CGFSE Coordenação de Operacionalização do Fundeb – COPEF Atualizado em: 05/08/2009 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDEB PERGUNTAS FREQÜENTES MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Diretoria Financeira – DIFIN Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação – CGFSE Coordenação de Operacionalização do Fundeb – COPEF 2 / 52 ....................................................................................... 1.2. Quais os recursos que compõem o Fundeb? O Fundo é composto, na quase totalidade, por recursos dos próprios Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo constituído de:  Contribuição de Estados, DF e Municípios, de: - 16,66 % em 2007; 18,33 % em 2008 e 20 % a partir de 2009, sobre: - Fundo de Participação dos Estados – FPE - Fundo de Participação dos Municípios – FPM - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS - Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações – IPIexp - Desoneração de Exportações (LC 87/96)  Contribuição de Estados, DF e Municípios, de: - 6,66 % no 1º em 2007; 13,33 % em 2008 e 20 % a partir de 2009, sobre: - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD - Imposto sobre Propriedade Veículos Automotores – IPVA - Quota Parte de 50% do Imposto Territorial Rural devida aos Municípios – ITR  Receitas da dívida ativa e de juros e multas, incidentes sobre as fontes acima relacionadas. Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. ....................................................................................... 1.3. O Fundeb é Federal, Estadual ou Municipal? O Fundeb não é considerado Federal, Estadual, nem Municipal, por se tratar de um Fundo de natureza contábil, formado com recursos provenientes das três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal); pelo fato da arrecadação e distribuição dos recursos que o formam serem realizadas pela União e pelos Estados, com a participação dos agentes financeiros do Fundo (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) e, em decorrência dos créditos dos seus recursos serem realizados automaticamente em favor dos Estados e Municípios de forma igualitária, com base no nº de alunos. Esses aspectos do Fundeb o revestem de peculiaridades que transcendem sua simples caracterização como Federal, Estadual ou Municipal. Assim, dependendo da ótica que se observa, o Fundo tem seu vínculo com a esfera Federal (a União participa da composição e distribuição dos recursos), a Estadual (os Estados participam da composição, da distribuição, do recebimento e da aplicação final dos recursos) e a Municipal (os Municípios participam da composição, do recebimento e da aplicação final dos recursos). 1.4. Qual a vigência do Fundeb? A Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006, que criou o Fundeb, estabeleceu o prazo de 14 anos, a partir de sua promulgação, para sua vigência. Assim, esse prazo será completado no final de 2020. ....................................................................................... 2.4. Qual a periodicidade dos créditos dos recursos nas contas do Fundeb? Os créditos nas contas específicas do Fundeb de cada governo ocorrem na mesma periodicidade em que são creditados os valores das fontes “mães” (ICMS, FPE, FPM, IPIexp, ITRm, LC/87, IPVA e ITCMD) alimentadoras do Fundeb. O total repassado em um determinado mês, portanto, resulta da soma de todos os créditos realizados no decorrer daquele mês. A periodicidade dos créditos varia, em função da origem dos recursos que compõem o Fundo, ocorrendo da seguinte forma: Origem dos Recursos Periodicidade do Crédito ICMS Semanalmente FPE, FPM, IPIexp e ITRm Decendialmente Desoneração de Exportações (LC 87/96) e Complementação da União Mensalmente IPVA e ITCMD Conforme cronograma de cada Estado. ....................................................................................... 4.5. Como obter os extratos da conta específica do Fundeb? Os gerentes das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal onde é mantida a conta do Fundeb são orientados a fornecer o extrato da referida conta aos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo, aos representantes do Legislativo (vereadores e deputados), ao Ministério Público (Federal ou Estadual) e aos Tribunais de Contas (da União, Estados e Municípios). Portanto esses representantes podem, a qualquer tempo, procurar o Gerente da Agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica e solicitar o extrato. É importante destacar que as contas do Fundeb não estão protegidas pelo sigilo bancário, previsto no artigo 38 da Lei nº 4.595/64. Como conta pública, está sujeita, antes de tudo, ao princípio da publicidade que rege a Administração Pública, consagrado no artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, o art. 17, §6º, da Lei 11.494/2007 garantiu o acesso ao extrato da conta única e específica do Fundo aos Conselheiros do Fundeb. ....................................................................................... 5.1. Como devem ser aplicados os recursos do Fundeb? Os recursos do Fundeb devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição (os Municípios devem utilizar recursos do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio), sendo que o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional) em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, supletivo), e a parcela restante (de no máximo 40%), seja aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública. É oportuno destacar que, se a parcela de recursos para remuneração é de no mínimo 60% do valor anual, não há impedimento para que se utilize até 100% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. ....................................................................................... Mais informações acesse 4.1. Onde obter informações sobre os valores repassados à conta do Fundeb? Os repasses realizados à conta do Fundeb estão disponíveis, por Unidade Federada (Estado ou Município), na Internet, na página do FNDE, no endereço: www.fnde.gov.br. A partir do acesso à página, deve-se clicar no item “Fundeb”, depois em “Consultas”. Na seqüência clicar em: - Consulta ao repasse de recursos – Secretaria do Tesouro Nacional – valores por origem dos recursos e por mês; ou - Consulta ao repasse de recursos – Banco do Brasil - valores por origem dos recursos e por data de crédito, em período máximo de 60 dias entre as datas inicial e final. Ainda, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal podem ser obtidos extratos da conta do Fundo (disponível para os conselheiros do Fundeb, vereadores, Membros do Tribunal de Contas e do Ministério Público).

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